ANAC abre consulta pública para definir metas de redução de emissões das companhias aéreas

Aeronave sendo abastecida por um caminhão-tanque em um aeroporto.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre as regras de monitoramento, reporte, verificação e fiscalização das metas anuais de redução de emissões de dióxido de carbono nas operações aéreas domésticas. A medida integra o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro.

As contribuições podem ser apresentadas até 1º de outubro de 2026. O período registrado na plataforma Brasil Participativo vai de 1º de setembro a 1º de outubro, enquanto a divulgação da abertura da consulta pelo Ministério de Portos e Aeroportos ocorreu em 15 de setembro. A proposta estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos pelos operadores aéreos abrangidos pelo programa.

Quais companhias estarão sujeitas às metas

De acordo com a proposta divulgada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, deverão cumprir as metas os operadores aéreos que emitirem pelo menos 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano em operações domésticas.

A obrigação começará no ano seguinte ao primeiro exercício em que a empresa alcançar esse limite. Com isso, a regra não será aplicada indistintamente a todos os operadores desde o primeiro momento: a inclusão dependerá do volume anual de emissões informado e posteriormente verificado conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

Redução começa em 1% e chega a 10% em 2037

A trajetória proposta prevê uma redução inicial de 1% em 2027, com elevação gradual do percentual ao longo dos anos, até atingir 10% em 2037. O cronograma cria uma progressão de longo prazo para a descarbonização das operações aéreas domésticas e estabelece uma referência para o planejamento das empresas e dos demais participantes do mercado.

O principal instrumento previsto para alcançar os objetivos é o Combustível Sustentável de Aviação, conhecido como SAF. A proposta também admite, dentro de limites específicos, o uso de combustíveis de aviação de baixo carbono, Créditos de Descarbonização, certificados internacionais de sustentabilidade e créditos reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

Proposta considera oferta de SAF nos aeroportos

Um dos pontos centrais da consulta é o tratamento para situações em que não houver oferta suficiente de SAF nos aeroportos utilizados pelas empresas. Nesses casos, o operador poderá solicitar ajustes na meta, desde que comprove a indisponibilidade do combustível sustentável e apresente informações sobre a oferta registrada em cada aeroporto.

Esse mecanismo relaciona a obrigação regulatória às condições de abastecimento existentes na rede aeroportuária. A análise, conforme a proposta, dependerá da documentação apresentada pelo operador e dos registros de disponibilidade do combustível nos locais em que a companhia realiza suas operações.

Como será a fiscalização e quais são as penalidades

A ANAC deverá fiscalizar os relatórios anuais apresentados pelas empresas e verificar o cumprimento das metas de redução. A minuta submetida à consulta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida. A penalidade financeira não elimina a obrigação de compensar o volume pendente no período seguinte.

O texto também prevê sanções para o não envio dos documentos e relatórios exigidos. A estrutura proposta, portanto, combina a obrigação de reduzir emissões com exigências de rastreabilidade e comprovação, incluindo informações sobre os combustíveis e os mecanismos utilizados para atingir os percentuais definidos.

Regulamentação do ProBioQAV entra em nova etapa

O ProBioQAV foi regulamentado em 12 de agosto de 2026 pelo Decreto nº 13.094/2026. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a ANAC e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à implementação do programa.

A consulta pública representa uma etapa anterior à consolidação dessas regras. As contribuições recebidas poderão orientar o texto final sobre a forma de monitorar as emissões, comprovar a redução, reconhecer os instrumentos elegíveis e fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas alcançadas pela regulamentação.

As manifestações podem ser encaminhadas por meio da Consulta Pública nº 12/2026 no Brasil Participativo. Até a definição das normas complementares, permanecem em discussão os detalhes operacionais que deverão orientar companhias aéreas, fornecedores de combustível e demais agentes envolvidos na redução das emissões da aviação doméstica brasileira.