A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu um novo Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária responsável pelo Aeroporto Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A medida foi formalizada pela Portaria nº 19.998/SIA, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro.
O documento estabelece que o aeródromo está autorizado a operar conforme as especificações previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. A certificação também registra os parâmetros técnicos e as limitações que devem ser observados nas operações realizadas no aeroporto da capital mineira.
O que prevê o novo certificado
De acordo com a Portaria da ANAC, o Aeroporto da Pampulha é considerado compatível com aeronaves de código de referência 4C ou inferior. A classificação está relacionada às características das aeronaves que podem utilizar a infraestrutura dentro das condições estabelecidas pela agência reguladora.
O certificado permite operações visuais e operações por instrumentos de não precisão, durante o dia e à noite, nas duas cabeceiras da pista. A portaria, no entanto, vincula essa autorização ao cumprimento das especificações e dos limites descritos no próprio documento, sem indicar uma alteração imediata na oferta de voos ou na malha aérea do aeroporto.
O ato regulatório também estabelece a categoria contraincêndio 5 para o aeródromo. Essa classificação integra os requisitos operacionais e de segurança considerados pela autoridade de aviação civil na certificação do aeroporto.
Restrições operacionais continuam válidas
A nova certificação não elimina as restrições associadas às condições meteorológicas e ao uso da infraestrutura. Entre os pontos definidos pela ANAC estão limitações para operações em condições meteorológicas de voo por instrumentos e regras específicas relacionadas à pista de táxi “D”.
Conforme o documento, permanece proibida a operação de aeronaves de código de referência 3 ou 4 em condições meteorológicas de voo por instrumentos. A restrição está vinculada aos níveis equivalentes de segurança já concedidos pela agência e deve ser observada pelo operador aeroportuário e pelos usuários autorizados.
Na prática, o certificado reúne tanto as operações abrangidas pela autorização quanto as condições que limitam sua execução. Por isso, a concessão do documento não deve ser interpretada isoladamente como uma liberação irrestrita para qualquer tipo de aeronave ou cenário operacional.
Substituição de certificados provisórios
A Portaria nº 19.998/SIA substitui atos anteriores relacionados ao certificado operacional provisório do Aeroporto da Pampulha. Entre eles estão a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, e a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023.
Com a publicação do novo ato, passam a prevalecer as condições, especificações e restrições descritas na certificação mais recente. A manutenção do certificado, contudo, está condicionada à continuidade dos aspectos avaliados pela ANAC durante o processo de outorga.
Isso significa que a autorização permanece relacionada à preservação das condições consideradas no procedimento regulatório. Eventuais alterações relevantes na infraestrutura, na operação ou nos elementos avaliados pela agência podem exigir nova análise, conforme as regras aplicáveis ao aeroporto certificado.
Importância do Pampulha para Belo Horizonte
O Aeroporto da Pampulha está localizado em Belo Horizonte e integra a infraestrutura aeroportuária estratégica da região metropolitana. Informações do Governo de Minas Gerais identificam o terminal como uma instalação associada à aviação geral, executiva e regional.
A certificação reforça o enquadramento regulatório do aeroporto perante a autoridade federal e oferece uma referência formal para a operação do aeródromo. O documento, porém, não anuncia novas rotas, aumento de frequências ou mudanças imediatas nos serviços oferecidos aos passageiros.
O principal efeito da portaria é regulatório: estabelecer as condições sob as quais o Aeroporto da Pampulha pode operar e consolidar, em um novo certificado, os parâmetros técnicos e as restrições reconhecidos pela ANAC. A validade prática da autorização depende da continuidade dos requisitos avaliados no processo de outorga.








