Governo prepara programa nacional para reduzir risco de colisões entre aviões e fauna

Picape amarela circula pela pista do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O Ministério de Portos e Aeroportos apresentou uma proposta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.725/2012 e ampliar o gerenciamento do risco de fauna na aviação civil brasileira. A minuta foi apresentada em 24 de setembro de 2026, durante o Aviation Infra Summit, e prevê a criação de um programa nacional com participação de diferentes órgãos públicos e agentes envolvidos na operação e no entorno dos aeródromos.

As informações foram divulgadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O texto ainda está em análise na Casa Civil e, portanto, não representa uma regulamentação definitiva nem estabelece, neste momento, uma data para entrada em vigor.

O que prevê o novo programa de gerenciamento de fauna

A proposta estabelece o Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna, com a definição de responsabilidades para órgãos federais, municípios, operadores aeroportuários e responsáveis por atividades que possam atrair animais para áreas próximas aos aeroportos. O objetivo é organizar ações de prevenção, fiscalização, monitoramento e troca de informações entre as instituições.

O texto também prevê a criação do Comitê Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna. O colegiado ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Aviação Civil e deverá contar com representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Ministério da Defesa e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A distribuição de atribuições busca tratar o risco de fauna como uma questão que ultrapassa os limites físicos dos terminais. Além das medidas adotadas pelos operadores aeroportuários, a proposta considera a influência de políticas de ocupação do solo, licenciamento ambiental e atividades econômicas instaladas nas proximidades dos aeródromos.

Como funciona a Área de Segurança Aeroportuária

A Área de Segurança Aeroportuária (ASA) é definida pela regulamentação da ANAC como uma área com raio de 20 quilômetros a partir do centro geométrico da maior pista do aeroporto. Essa delimitação pode alcançar o território de um ou mais municípios, o que exige articulação entre administrações locais, operadores aeroportuários e órgãos responsáveis pela fiscalização.

Dentro dessa área, determinadas atividades podem exigir atenção específica por terem potencial de atrair aves e outros animais. Entre os exemplos estão aterros, lixões, frigoríficos, abatedouros e outras instalações que produzam ou concentrem fontes de alimento. A Resolução nº 611/2021 da ANAC reúne regras relacionadas à Área de Segurança Aeroportuária e ao gerenciamento do risco de fauna.

A existência de uma atividade dentro da ASA não significa, isoladamente, que haverá interferência na operação aérea. A avaliação depende das características do local, do tipo de atividade, da presença de animais e das medidas de controle aplicáveis. Por isso, o monitoramento do entorno e a análise de novos empreendimentos são componentes importantes da prevenção.

Por que o entorno dos aeroportos também precisa ser monitorado

O gerenciamento do risco de fauna não se limita ao controle realizado nas pistas, pátios e demais áreas operacionais. A ocupação do solo ao redor dos aeródromos pode modificar a disponibilidade de alimento, água e abrigo para animais, aumentando a possibilidade de concentração de fauna em locais próximos às rotas de pouso e decolagem.

Com a proposta, o governo pretende ampliar a integração entre as autoridades que participam do planejamento urbano, do licenciamento e da fiscalização ambiental e os responsáveis pela operação aeroportuária. A coordenação é especialmente relevante em áreas metropolitanas ou regiões nas quais a ASA atravessa limites municipais.

A Instrução Suplementar IS 153.501-001B da ANAC apresenta orientações para o gerenciamento do risco de fauna em aeródromos. A norma serve como referência para procedimentos de identificação, acompanhamento e controle dos fatores que podem afetar a segurança operacional.

Proposta ainda depende de análise da Casa Civil

Embora a minuta tenha sido apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o decreto ainda depende da análise da Casa Civil. Nas informações divulgadas pelas fontes consultadas, não há confirmação de publicação do texto final, aprovação da regulamentação ou cronograma para sua implementação.

Se for aprovada, a regulamentação deverá detalhar como serão distribuídas as obrigações entre União, municípios, operadores aeroportuários e responsáveis por atividades localizadas na Área de Segurança Aeroportuária. Também deverá orientar os mecanismos de fiscalização, monitoramento e comunicação entre os órgãos envolvidos.

A iniciativa coloca o risco de fauna entre os temas de segurança operacional que exigem planejamento integrado no setor aéreo brasileiro. Até que o decreto seja publicado, permanecem válidas as regras e orientações já estabelecidas pela ANAC para o gerenciamento do risco nos aeródromos.

Fontes consultadas

Ministério de Portos e Aeroportos; ANAC — Resolução nº 611/2021; e ANAC — Instrução Suplementar IS 153.501-001B.