Nova regra permite suspender passageiros indisciplinados por até um ano em voos domésticos

Passageiros ocupam a cabine de um avião enquanto membros da tripulação atendem os viajantes.

Passageiros envolvidos em atos de indisciplina poderão ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por até um ano em voos domésticos regulares no Brasil. A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor em 14 de setembro e estabelece procedimentos para ocorrências registradas em aeronaves e aeroportos.

A norma permite que casos classificados como gravíssimos resultem em suspensão de seis ou 12 meses. Durante o período determinado, o passageiro poderá ser impedido de emitir bilhetes, fazer check-in ou embarcar em voos domésticos regulares operados por companhias aéreas. A aplicação da medida depende da análise da ocorrência e dos procedimentos previstos na regulamentação.

Quais condutas podem gerar suspensão

A Resolução nº 800/2026 da Anac classifica os atos de indisciplina conforme a gravidade da conduta. Entre os comportamentos que podem ser enquadrados como graves ou gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, porte ou manuseio de armas e explosivos e danos a equipamentos de segurança.

Também está prevista a tentativa de assumir ilegalmente o controle da aeronave. As situações podem ocorrer durante o voo ou em áreas aeroportuárias relacionadas à operação. Além da suspensão do direito de viajar, passageiros que pratiquem condutas graves ou gravíssimas ficam sujeitos a multas de até R$ 17,5 mil, conforme a regulamentação da agência.

Como funciona a aplicação da medida

A apuração começa a partir do registro da ocorrência. Em determinadas situações, companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão retirar o passageiro da aeronave, acionar as autoridades policiais e comunicar o caso à Anac. As empresas também terão responsabilidades relacionadas à manutenção dos registros e ao compartilhamento de dados de pessoas incluídas na lista de suspensão.

Esse intercâmbio de informações busca evitar que uma restrição aplicada após um episódio grave seja limitada à empresa envolvida na ocorrência. Com os dados compartilhados, a suspensão poderá impedir a compra, o check-in e o embarque em voos domésticos regulares de diferentes companhias, durante o prazo definido para o caso.

A regulamentação também prevê direito de defesa ao passageiro. A existência de uma ocorrência não elimina a necessidade de observância dos procedimentos administrativos estabelecidos pela Anac. A norma ainda trata de reembolso em determinadas situações, preservando direitos específicos conforme o caso e as condições previstas na resolução.

Impacto dos atos de indisciplina na aviação

O governo federal informou que o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Episódios desse tipo podem provocar atrasos, cancelamentos e alterações na malha aérea, além de mobilizar tripulações, equipes aeroportuárias, autoridades policiais e outros profissionais envolvidos na operação.

Em 1º de setembro, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas e a ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”. A iniciativa procura conscientizar os passageiros sobre as consequências de comportamentos inadequados durante viagens de avião e em instalações aeroportuárias.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a proposta está relacionada à segurança e à regularidade do transporte aéreo. A campanha foi divulgada no mesmo contexto da entrada em vigor dos principais dispositivos da resolução.

O que muda para os passageiros

Na prática, a nova regra torna mais claras as consequências para quem ameaça a segurança, agride profissionais ou interfere indevidamente em procedimentos operacionais. O passageiro pode responder administrativamente e, conforme a natureza da conduta, também ficar sujeito à atuação das autoridades competentes.

A aprovação da resolução ocorreu em 9 de março de 2026, e sua publicação no Diário Oficial da União foi feita em 12 de março. A Secretaria de Comunicação Social destacou as regras de suspensão, defesa e reembolso previstas no texto. Já o Ministério de Portos e Aeroportos reforçou, na entrada em vigor da norma, a importância do respeito e da segurança durante as viagens.

A suspensão não se aplica indistintamente a qualquer conflito ou reclamação. A medida está vinculada às condutas e aos procedimentos definidos pela Resolução nº 800/2026, com classificação da ocorrência e possibilidade de defesa. Para os passageiros, a principal orientação é respeitar as instruções da tripulação, as regras de segurança e os procedimentos dos aeroportos durante toda a jornada.