A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou um requisito específico para a certificação de um sistema relacionado às decolagens automatizadas do Embraer E2. A medida foi formalizada pela Resolução nº 812, de 21 de setembro de 2026, que estabelece uma condição especial para a modificação Embraer Enhanced Takeoff System (E2TS), prevista para o avião identificado tecnicamente como ERJ 190-400.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. O texto trata de um ponto específico da certificação aeronáutica: a variabilidade da velocidade de rotação durante decolagens automatizadas. Na prática, a rotação é a etapa em que o nariz da aeronave é elevado para iniciar a subida.
O que a ANAC aprovou
O requisito aprovado pela agência recebeu a identificação CE/SC 25-075. Ele complementa as exigências previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 25 e passa a integrar a base de certificação da modificação proposta para o ERJ 190-400.
Em processos de certificação, a base de requisitos reúne as condições técnicas que precisam ser atendidas para demonstrar que uma aeronave ou uma alteração em seu projeto cumpre os padrões aplicáveis. Quando uma característica específica não é contemplada de forma suficiente pelos requisitos existentes, a autoridade pode estabelecer uma condição especial.
De acordo com a Resolução nº 812 da ANAC, a CE/SC 25-075 foi criada para tratar da variabilidade da velocidade de rotação em decolagens automatizadas associadas ao sistema E2TS. O documento, portanto, aprova um requisito técnico direcionado à certificação da modificação, e não uma autorização geral para novas operações comerciais.
Por que a velocidade de rotação é analisada
A rotação tem papel central na transição da aeronave entre o deslocamento sobre a pista e o início da subida. Em uma decolagem automatizada, o sistema participa do gerenciamento dessa etapa de acordo com os parâmetros definidos para o projeto e para as condições da operação.
A variabilidade da velocidade de rotação é relevante porque o comportamento do sistema precisa ser avaliado em diferentes situações previstas no processo de certificação. A condição especial aprovada pela ANAC estabelece o enquadramento regulatório necessário para que essa característica seja examinada dentro da base aplicável ao modelo.
O conteúdo da Condição Especial CE/SC nº 25-075 complementa a documentação regulatória relacionada ao caso. A existência de uma condição especial não significa, isoladamente, que todas as etapas de certificação da modificação tenham sido concluídas.
Aplicação pode alcançar outras aeronaves
A resolução também prevê a possibilidade de incorporação da condição especial à base de certificação de outras aeronaves. Para isso, a aplicação precisa ser determinada pela ANAC e contar com a concordância do solicitante. A previsão amplia o alcance regulatório do texto sem transformar automaticamente o requisito em uma exigência aplicável a todos os modelos.
Esse mecanismo permite que a autoridade aeronáutica avalie, caso a caso, se a mesma condição técnica é pertinente a outro projeto. A decisão depende das características da aeronave, da modificação proposta e do processo de certificação correspondente.
O que a decisão representa para o programa E2
A aprovação reforça o papel da ANAC na definição de requisitos para sistemas embarcados desenvolvidos ou modificados em aeronaves comerciais produzidas no Brasil. Também mostra como a certificação acompanha a evolução de funções automatizadas, estabelecendo critérios específicos quando os regulamentos gerais precisam ser complementados.
O foco da Resolução nº 812 é restrito à condição especial relacionada ao E2TS e à variabilidade da velocidade de rotação. Por isso, o documento não deve ser interpretado como anúncio de uma nova rota, liberação operacional imediata ou conclusão de todo o processo de certificação do ERJ 190-400.
A decisão publicada em setembro de 2026 acrescenta uma etapa formal à base técnica do projeto e oferece o referencial regulatório para a avaliação do sistema. O próximo entendimento sobre os efeitos operacionais da modificação dependerá do andamento do processo de certificação e do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis.








