A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma nova versão das diretrizes brasileiras voltadas à proteção contra atos de interferência ilícita em aeroportos. A medida foi formalizada pela Portaria Regulatória nº 64/SIA, aprovada em 23 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.
O ato regulatório aprovou a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 08-2026, Revisão A. A norma integra o conjunto de regras que organiza medidas preventivas e controles destinados a proteger passageiros, tripulações, aeronaves, instalações aeroportuárias e as operações do transporte aéreo.
A atualização alcança um tema conhecido internacionalmente pela sigla AVSEC, usada para identificar a segurança da aviação civil contra atos ilícitos. No Brasil, esse sistema envolve procedimentos e responsabilidades que vão além da inspeção de passageiros e bagagens, incluindo o controle de acesso a áreas restritas e a prevenção de interferências nas atividades aeroportuárias.
Nova diretriz organiza medidas de segurança
De acordo com o registro publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil, a DAVSEC nº 08-2026, Revisão A, foi aprovada no âmbito da Portaria Regulatória nº 64/SIA. A página de legislação da agência foi atualizada em 3 de novembro de 2026 com os atos regulatórios recentes.
Na prática, a diretriz está relacionada à forma como o setor estrutura ações de prevenção e resposta a ameaças em ambientes aeroportuários. Entre os riscos abrangidos pelo sistema estão o acesso indevido a locais controlados, o transporte de itens proibidos e outras interferências capazes de comprometer a segurança de pessoas, aeronaves ou instalações.
Embora a inspeção de passageiros e bagagens faça parte desse esforço, ela representa apenas uma das frentes de proteção. A abrangência da DAVSEC inclui a organização de controles, a definição de responsabilidades operacionais e a coordenação das medidas adotadas por diferentes agentes que participam da cadeia do transporte aéreo.
Instrução suplementar terá vigência em 2027
A mesma atualização regulatória aprovou a Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão N. Conforme o cronograma informado pela ANAC, a entrada em vigor do documento está prevista para 23 de fevereiro de 2027.
A instrução suplementar deverá orientar a aplicação dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil pelos agentes regulados. O cronograma cria um intervalo entre a publicação da portaria e o início de vigência da instrução, permitindo que operadores aeroportuários, empresas aéreas, prestadores de serviços e profissionais envolvidos nos procedimentos de segurança conheçam a atualização normativa.
Para os passageiros, a mudança tende a aparecer principalmente na continuidade dos controles já presentes nos aeroportos, como a identificação de pessoas autorizadas, a separação entre áreas públicas e restritas e os procedimentos de inspeção. A norma, porém, tem alcance institucional mais amplo, pois organiza deveres e processos que sustentam a proteção de toda a operação aeroportuária.
Atualização ocorre em cenário de reforço da segurança
A revisão da ANAC ocorre em um período de ampliação das discussões sobre proteção da infraestrutura aeroportuária. Em setembro de 2026, o Ministério de Portos e Aeroportos divulgou diretrizes para a implantação de um sistema antidrones no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
O sistema antidrones e a DAVSEC tratam de frentes distintas, mas fazem parte da mesma agenda de proteção da aviação civil. Enquanto a iniciativa do ministério se concentra na identificação e no enfrentamento de riscos associados a aeronaves não tripuladas, a diretriz da ANAC estabelece referências regulatórias mais amplas para prevenir atos de interferência ilícita nos ambientes aeroportuários.
A atualização também reforça o papel da regulação na padronização dos procedimentos adotados em aeroportos e por empresas do setor. Com a entrada em vigor da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão N, os agentes envolvidos deverão observar a nova referência normativa dentro do cronograma estabelecido pela agência.
A Portaria Regulatória nº 64/SIA foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026. A próxima etapa prevista é a vigência da instrução suplementar em 23 de fevereiro de 2027, data que marca a aplicação do novo documento no sistema brasileiro de segurança da aviação civil.








