Tributação de remessas internacionais no novo sistema tributário: impactos para empresas e prestadores de serviço

Leonardo Manzan analisa os efeitos da nova tributação sobre remessas internacionais e seus reflexos no setor de serviços.
Leonardo Manzan analisa os efeitos da nova tributação sobre remessas internacionais e seus reflexos no setor de serviços.

Leonardo Manzan analisa que a tributação de remessas internacionais no novo sistema tributário e seus impactos para empresas e prestadores de serviço despontam como um tema de destaque no cenário pós-reforma. Em um contexto de globalização e digitalização crescente, as operações transfronteiriças tornaram-se cada vez mais comuns, tanto para grandes corporações quanto para profissionais autônomos. A proposta de unificação de tributos pode alterar significativamente o tratamento fiscal dessas remessas, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.

Atualmente, remessas ao exterior relacionadas a pagamentos de royalties, serviços técnicos, consultorias, licenciamento de software e outros contratos estão sujeitas à incidência de IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação e ISS, dependendo do caso. Com a criação de tributos como o IBS e a CBS, a dúvida é se e como essas operações continuarão sendo tributadas, e qual será o impacto prático para quem contrata ou presta serviços internacionalmente.

Compreendendo a tributação de remessas internacionais no novo sistema tributário

Leonardo Manzan evidencia que um dos principais pontos de atenção envolve a possível duplicidade de incidência entre o novo sistema tributário e os tratados internacionais firmados pelo Brasil. Muitos desses acordos preveem limitações à tributação na fonte ou concessão de créditos no país de residência do beneficiário, o que pode conflitar com as novas regras propostas, caso elas não estejam devidamente harmonizadas com os tratados vigentes.

Ademais, há incertezas quanto à manutenção da CIDE e sua convivência com os novos tributos. A depender da redação final da reforma, pode haver aumento da carga tributária sobre pagamentos internacionais, sobretudo nos casos em que o prestador estrangeiro não possui estabelecimento no Brasil, o que dificultaria a compensação ou recuperação dos valores pagos.

Reflexos para empresas e profissionais que atuam globalmente

Leonardo Manzan frisa que empresas brasileiras que contratam serviços no exterior — como tecnologia, marketing digital, engenharia ou suporte técnico — poderão ver seus custos aumentarem. Caso a CBS incida sobre essas operações, como substituta do PIS/Cofins-Importação, o impacto será imediato no planejamento financeiro e na margem operacional.

No caso de prestadores brasileiros que oferecem serviços a clientes estrangeiros, a tributação sobre a receita recebida poderá ser alterada, inclusive com a necessidade de adaptar a documentação fiscal para enquadramento correto no novo sistema. Profissionais autônomos, freelancers e pequenas empresas que atuam no mercado internacional precisarão de suporte contábil mais robusto para garantir conformidade tributária.

Entenda com Leonardo Manzan como a reforma tributária altera a lógica de tributação de valores enviados ao exterior.
Entenda com Leonardo Manzan como a reforma tributária altera a lógica de tributação de valores enviados ao exterior.

A importância de compatibilizar a reforma com o comércio internacional

Na visão de Leonardo Manzan, é essencial que o novo sistema tributário seja construído de forma compatível com as regras do comércio internacional e com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados de bitributação e normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Qualquer medida que onere excessivamente as remessas internacionais poderá reduzir a competitividade das empresas nacionais e desestimular parcerias internacionais.

Em adição a isso, a clareza na definição da base de cálculo, do responsável pelo recolhimento e da alíquota aplicável é fundamental para evitar litígios e autuações desnecessárias. A criação de guias interpretativos e soluções de consulta sobre a aplicação dos novos tributos em operações internacionais pode reduzir o risco fiscal e melhorar o ambiente de negócios.

Meios para a adaptação e planejamento tributário

Conforme comenta Leonardo Manzan, a melhor estratégia para empresas e prestadores que atuam com remessas internacionais é iniciar desde já uma análise preventiva das possíveis mudanças. Isso inclui o mapeamento dos contratos internacionais vigentes, a revisão dos modelos de precificação e a consulta sobre possíveis ajustes em cláusulas fiscais.

Também será essencial acompanhar de perto a regulamentação infraconstitucional da reforma, que definirá os detalhes técnicos da tributação das remessas. A eventual criação de regimes especiais ou mecanismos de compensação pode ser decisiva para manter a viabilidade de contratos internacionais em áreas estratégicas para a economia brasileira.

Leonardo Manzan conclui que o sucesso da reforma tributária, nesse ponto, depende do equilíbrio entre arrecadação eficiente e estímulo ao comércio global. Um sistema que tribute com clareza, mas sem excessos, permitirá que o Brasil se mantenha integrado às cadeias internacionais de valor, sem prejudicar a inovação, o empreendedorismo e a competitividade das empresas nacionais.

Autor: Jormun Baltin Zunhika