Terceira Turma entendeu que cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem as formalidades legais, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta os cuidados para quem tem descontos em benefício que não reconhece
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou contratos bancários firmados por um homem analfabeto em caixas eletrônicos é um dos temas de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino. Divulgada pelo tribunal em junho de 2026, a decisão tratou de empréstimos, anuidades e tarifas cobrados de um consumidor que só percebeu o problema ao notar descontos em seu benefício previdenciário.
O caso dialoga com a rotina do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com contratos bancários, descontos questionados e contratações não reconhecidas e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
O caso julgado pelo STJ e o que a Terceira Turma decidiu
Segundo o STJ, o consumidor identificou descontos que considerava indevidos e ajuizou ação contra o banco para anular os contratos e obter a devolução dos valores. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e validou as contratações. Para a corte estadual, as operações haviam sido feitas com cartão dotado de chip e senha pessoal e intransferível, o que equivaleria à assinatura digital do correntista.
A Terceira Turma pensou de modo diferente. No recurso especial 2.016.029, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado declarou nulos os contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento. Também foram anuladas cobranças de anuidade de cartão de crédito e de débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial. O tribunal afirmou que o uso do cartão e da senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substitui as formalidades exigidas por lei.
Por que cartão com chip e senha não bastam para o contrato de analfabeto
O ponto central da decisão é a forma. Ao citar o artigo 595 do Código Civil, o STJ lembrou que o contrato com pessoa que não sabe ler nem escrever exige a chamada assinatura a rogo, isto é, assinatura feita por terceiro a pedido do contratante, na presença de duas testemunhas. A finalidade dessas exigências é garantir que a pessoa compreenda o que está contratando e manifeste a vontade de modo seguro.
O relator registrou que, embora os mecanismos tecnológicos atendam a uma demanda social por eficiência, é imprescindível preservar as garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis. Em outras palavras, a digitalização da contratação não afasta as proteções que a lei já previa para quem não domina a leitura e a escrita. Essa lógica se aproxima dos deveres de informação e de boa-fé objetiva que orientam o Código de Defesa do Consumidor.
Restituição com compensação: o que muda no cálculo
A Turma determinou que os valores cobrados sejam restituídos, com compensação dos valores que o banco havia disponibilizado ao consumidor. Na prática, o que foi descontado indevidamente volta ao consumidor, mas o dinheiro que ele efetivamente recebeu do banco é abatido do total. O STJ também entendeu que o fato de os valores terem sido disponibilizados ou utilizados pelo consumidor não é suficiente para validar contratos firmados sem as formalidades legais.
Esse ponto merece atenção porque afasta um argumento frequente em disputas sobre contratos bancários, o de que o uso do dinheiro convalidaria a contratação. A compensação evita que uma das partes fique com vantagem indevida, mas a nulidade do contrato continua a repercutir sobre encargos e tarifas.
Limites da decisão e situações que dependem do caso concreto
Trata-se de um julgamento de um caso específico, e não de uma tese vinculante fixada em recurso repetitivo. O precedente é relevante e indica a orientação da Terceira Turma, mas cada situação exige análise própria: a forma como o contrato foi colhido, o meio utilizado, a existência de eventual representação e os documentos disponíveis podem levar a resultados diferentes. A decisão também não significa que todo contrato feito em caixa eletrônico seja inválido, pois o exame envolve a condição do contratante e as formalidades de cada operação.
A avaliação de contratos firmados por pessoas analfabetas e a análise de descontos em benefícios do INSS integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, sempre a partir da documentação de cada caso e sem prometer resultado.
Cuidados para quem tem descontos que não reconhece
O primeiro passo costuma ser conferir o extrato do benefício e o histórico de empréstimos consignados, disponível no Meu INSS, para identificar quais contratos existem, em que data foram feitos e por qual canal. Também ajuda pedir ao banco, por escrito, cópia dos contratos e dos registros da contratação, guardando protocolos e respostas.
Familiares de idosos e de pessoas analfabetas devem observar movimentações que não correspondam ao que foi contratado, como tarifas de cartão, anuidades e limites de cheque especial que ninguém explicou. Quando há dúvida sobre a validade da contratação, reunir extratos, comprovantes de desconto e documentos pessoais permite avaliar as providências possíveis, como reclamação administrativa e, quando cabível, medida judicial. Prazos e caminhos variam conforme o caso, e a análise deve considerar o que foi efetivamente assinado ou autorizado.
O acompanhamento desse tipo de situação, do exame dos contratos à discussão sobre restituição de valores, é o trabalho que Pedro Francisco Guimarães Solino desenvolve em demandas de consumidores que questionam contratações bancárias.
Conclusão
A decisão do STJ reforça que a tecnologia bancária não dispensa as formalidades que a lei exige para proteger quem não sabe ler nem escrever, e que cartão com chip, senha e dinheiro recebido não bastam, por si sós, para validar o contrato. Conhecer a decisão ajuda o consumidor e sua família a examinar com atenção descontos e cobranças que não reconhecem. Como cada caso depende da forma da contratação e dos documentos disponíveis, a análise do caso concreto continua sendo o ponto de partida.










