A responsabilidade civil é um conceito fundamental do Direito e pode ser definida como a obrigação de reparar os danos causados a terceiros em decorrência de um ato ilícito, explica Francisco de Assis e Silva JBS. Essa obrigação pode ser entendida como um dever jurídico que recai sobre quem causou o dano e visa restabelecer o equilíbrio que foi rompido ...