Embargos infringentes no caso de tráfico de drogas: o voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e o regime de cumprimento de pena

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

Conforme apresenta o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, os embargos infringentes são um importante recurso processual que possibilita a revisão de decisões em que se verificam divergências no julgamento. No caso em questão, trata-se de um embate jurídico envolvendo o tráfico de drogas, mais especificamente o tráfico privilegiado previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, e o regime de cumprimento da pena. 

Veja como o voto do Desembargador destaca-se por sua interpretação inovadora da legislação, abordando a natureza do crime e a aplicação das normas penais de forma rigorosa.

O caso: tráfico privilegiado e a questão do regime fechado

A ementa do julgamento envolve a acusação de tráfico de drogas com base no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, que trata da redução de pena para traficantes primários, de bons antecedentes e sem envolvimento em atividades criminosas. Como indica o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a controvérsia reside na fixação do regime fechado de cumprimento de pena e na aplicação da redução de pena conforme as circunstâncias do caso.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

O embargante, interpôs embargos infringentes após a decisão que manteve o regime fechado, alegando que, devido ao tráfico privilegiado, seria possível aplicar um regime menos severo. A questão central no julgamento foi a interpretação da Lei de Drogas, principalmente em relação à natureza do crime e à aplicação da redução de pena, que, segundo a defesa, deveria ser mais benéfica.

O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, defendeu, com veemência, a manutenção do regime fechado, baseando-se na premissa de que o tráfico de drogas se enquadra, de forma equiparada, como um crime hediondo, não obstante a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Ele destacou que a gravidade do delito em questão e sua relação com os crimes hediondos não pode ser ignorada.

Assim, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que a quantidade de droga apreendida deve ser considerada tanto para a fixação da pena-base quanto para a definição do patamar de redução da pena. Assim, a pena deve ser ajustada de forma proporcional à quantidade de entorpecente envolvido no crime, evitando que a diminuição da pena seja aplicada de maneira automática sem uma análise detalhada da situação específica.

Em relação ao regime de cumprimento de pena, o desembargador afirmou que a aplicação do regime fechado estava segundo as diretrizes legais, pois o tráfico privilegiado, embora não seja explicitamente previsto como crime hediondo, ainda é um delito de grande gravidade. O voto do relator destaca a necessidade de uma aplicação estrita da Lei, considerando o princípio da legalidade, que impede a imposição de penas mais severas sem uma base legal clara.

A divergência: a possibilidade de regime inicial diferente

O voto vencido, proferido pelo Desembargador Revisor, divergente do relator, defendeu que o regime inicial de cumprimento de pena poderia ser revisto para um regime mais brando, como o regime aberto, em virtude da aplicação da causa de diminuição de pena para o tráfico privilegiado. A argumentação do voto dissidente se baseia na interpretação de que o tráfico privilegiado não se encaixa nas normas rígidas da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), e, portanto, não justificaria a imposição de regime fechado para o réu.

O voto do Revisor também enfatizou que a quantidade de droga, embora relevante, não deve ser utilizada como critério para agravar de forma automática o regime de cumprimento da pena, principalmente quando se trata de um traficante primário e sem histórico criminal relevante, reconhecendo a possibilidade de uma pena mais branda em razão da ausência de outros agravantes.

Por fim, este julgamento reforça a importância de uma abordagem equilibrada e detalhada na análise de crimes relacionados às drogas, levando em consideração a natureza do delito, as circunstâncias do caso e a legislação vigente. O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho é um exemplo claro da necessidade de aplicação do direito penal de maneira sistemática e rigorosa, conforme os parâmetros legais estabelecidos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais.