Enquanto a disputa se prolonga, o projeto para o complexo industrial permanece sem poder sair do papel

Família Shih
Família Shih

Em praticamente toda disputa judicial existe um aspecto que costuma receber menos atenção do que recursos, decisões ou manifestações apresentadas pelas partes: o tempo. Ele não aparece nos despachos, não assina petições e tampouco participa das audiências, mas é justamente o tempo que, muitas vezes, produz as consequências mais difíceis de reverter.

O caso do complexo industrial localizado em Cambuí ilustra bem essa situação. Desde que a empresa Família Shih arrematou a área em leilão judicial, em setembro de 2024, o processo acumulou novos acontecimentos, recursos e desdobramentos que mantiveram a empresa distante do imóvel. Ao mesmo tempo, o projeto previsto para o local permaneceu sem possibilidade de começar.

Embora recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha confirmado a validade da arrematação ao rejeitar o recurso apresentado pela WiseCase, a discussão envolvendo a efetivação da posse continuou produzindo reflexos muito além do processo judicial.

Um projeto depende, antes de tudo, do acesso à área

Conforme documentos apresentados nos autos, a aquisição do complexo industrial não teve caráter especulativo. A empresa Família Shih informou que pretende implantar no local um Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), iniciativa voltada à integração de empresas, inovação tecnológica e atividades ligadas ao setor da saúde.

Independentemente da dimensão do empreendimento ou das etapas previstas para sua implantação, existe uma condição que antecede qualquer investimento: a disponibilidade do imóvel.

Enquanto a posse não é efetivada, não é possível iniciar adequações estruturais, elaborar cronogramas executivos, contratar fornecedores para execução das primeiras etapas ou dar andamento às providências necessárias para transformar o planejamento em realidade. Em outras palavras, antes mesmo de discutir a expansão de um projeto, é preciso que exista acesso ao espaço onde ele será desenvolvido.

É justamente esse ponto que permaneceu inalterado durante boa parte da tramitação do processo.

A discussão foi se tornando cada vez mais extensa

Depois da realização do leilão, a expectativa era de que a ação evoluísse para a fase de entrega da área. Entretanto, novos acontecimentos modificaram esse percurso.

A Filmax Plásticos Ltda., empresa que permanece ocupando parte do complexo industrial, promoveu movimentações que culminaram no ingresso da Prefeitura de Cambuí como amicus curiae na ação. Ao mesmo tempo, recursos continuaram sendo apresentados e diferentes medidas relacionadas à desocupação passaram a integrar a tramitação.

Segundo informações apresentadas pela Família Shih, outro fator que contribuiu para prolongar essa fase foi a concessão de um novo prazo de 90 dias para permanência da Filmax na área, mesmo após o encerramento do prazo anteriormente relacionado à ordem de despejo.

Cada uma dessas etapas acrescentou novos capítulos ao processo. Individualmente podem parecer apenas movimentações processuais, mas, somadas, acabaram estendendo significativamente o período em que a empresa permaneceu sem acesso ao imóvel adquirido judicialmente.

O processo começa a entrar em uma nova etapa

Nos últimos dias, o caso registrou dois acontecimentos importantes. O primeiro foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, confirmando novamente a validade da arrematação e rejeitando as teses apresentadas para tentar anular o leilão.  São medidas que representam avanços relevantes dentro da tramitação. Ainda assim, para a empresa Família Shih, o ponto decisivo continua sendo outro: transformar essas decisões em uma consequência prática.

Ao longo de mais de um ano, o projeto permaneceu condicionado ao desfecho da disputa judicial. Agora, com a confirmação da arrematação pelo STJ e o avanço das medidas voltadas à imissão de posse, a expectativa deixa de estar concentrada apenas nas decisões dos tribunais e passa a acompanhar o momento em que a área finalmente poderá ser entregue à empresa que a adquiriu regularmente em leilão judicial.