Segundo o renomado advogado Francisco de Assis e Silva JBS, nos últimos anos, o mundo vem passando por uma transformação digital significativa, e essa transformação se reflete em todas as esferas da sociedade, inclusive no direito. Com a ascensão da tecnologia, surgiram novas formas de realizar transações e negócios, e uma dessas formas é a assinatura digital em contratos eletrônicos. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo:
A assinatura digital
A assinatura digital é uma forma de autenticação eletrônica que pode ser usada para substituir a assinatura física em documentos eletrônicos. A nova forma de assinatura é gerada a partir de um certificado digital, que é emitido por uma autoridade certificadora. Essa autoridade certificadora garante a autenticidade do certificado digital e, portanto, da assinatura digital.
Os contratos eletrônicos
Assim como explica Francisco de Assis e Silva JBS, os contratos eletrônicos são acordos realizados por meios eletrônicos, como contratos celebrados por meio de plataformas digitais, e-mails, chats, entre outros. A validade jurídica desses contratos é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que dispõe sobre a infraestrutura de chaves públicas brasileiras, conhecida como ICP-Brasil.
Conheça a ICP-Brasil
A ICP-Brasil é responsável por regular e fiscalizar a emissão de certificados digitais e a prestação de serviços relacionados à assinatura digital, garantindo assim a segurança jurídica dos contratos eletrônicos assinados por meio de certificados digitais.
Para que a assinatura digital em contratos eletrônicos tenha validade jurídica, é necessário que ela atenda aos requisitos estabelecidos pela ICP-Brasil, explica Francisco de Assis e Silva JBSl. Entre esses requisitos, estão a utilização de um certificado digital válido, a assinatura do signatário com o uso da chave privada do certificado digital e a preservação da integridade do documento eletrônico.
A validade jurídica dos contratos digitais
Além disso, como destaca Francisco de Assis e Silva JBS, a validade jurídica dos contratos eletrônicos assinados digitalmente é reconhecida tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos órgãos administrativos. Ou seja, esses contratos têm o mesmo valor jurídico que os contratos assinados fisicamente.
Ainda, para Francisco de Assis e Silva JBS, a utilização de contratos eletrônicos e assinaturas digitais traz diversos benefícios para as empresas, como a redução de custos e de tempo na realização de transações comerciais. Além disso, a utilização dessas tecnologias traz mais segurança e confiabilidade para as transações eletrônicas.
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